domingo, 3 de março de 2013

Transporte escolar


Os autores são concordes em delimitar esta responsabilidade dos estabelecimentos de ensino e de seus agentes ao período em que o estudante menor esta sob a guarda e vigilância do educador, estendendo-se de forma direta ao veículo de transporte fornecido pelo estabelecimento de ensino. Escreve Gonçalves, citando Caio Mario da Silva Pereira (1981 apud GONÇALVES, 2006), que o que “ocorra fora do alcance ou da vigilância do estabelecimento estará sujeito ao princípio geral da incidência de culpa”, inclusive no período do recreio, como já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (BOLETIM LEGISLATIVO ADCOAS, 1986).

sábado, 2 de março de 2013

Escola e judiciário


Os professores se sentem, muitas vezes, desamparados porque, efetivamente, não fomos preparados para lidar com o estado de coisa que hoje caracteriza a relação escolar. A judicialização das relações escolares é um fato verdadeiro e, a nosso ver, ocorre em grande número porque os atores educacionais envolvidos não foram formados para lidar com esta nova demanda e não foram informados sobre as novas obrigações decorrentes destes instrumentos legais que explicitam deveres e garantem direitos. Os educadores, quando muito, tiveram algumas aulas de LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com forte viés ideológico e pouca visão cotidiana.

A criança e a educação filosófica


Neste sentido, educar é conduzir os indivíduos à autonomia e à emancipação. Assim, cada etapa da educação existe em função do fim último, que é o de “preparar” o indivíduo para “ingressar” na vida em sociedade. “O homem é a única criatura que precisa ser educada. O homem não pode tornar-se um verdadeiro homem senão pela educação. Ele é aquilo que a educação dele faz”.